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Ministério da Justiça divulga diretrizes para o comércio eletrônico

Ministério da Justiça divulga diretrizes para o comércio eletrônico

Mais clareza, informação e registro nas transações de comércio eletrônico. Esse é o objetivo das diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para a atividade, divulgadas hoje pelo Ministério da Justiça.

As diretrizes foram anunciadas durante a 65ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), realizada no Rio de Janeiro.

O documento traduz para o meio eletrônico as garantias já consagradas pelo Código de Defesa do Consumidor no comércio tradicional, destaca a secretária de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, Mariana Tavares.

- Não se trata de uma norma nova, mas de uma interpretação do CDC para o comércio eletrônico. O princípio central do código é justamente a vulnerabilidade do consumidor e essa vulnerabilidade se agrava no comércio eletrônico onde ele não está (em contato) diretamente com o fornecedor- destaca Mariana.

- O documento reforça a necessidade de proteção transparente, eficaz e, no mínimo, equivalente ao que o consumidor tem no comércio tradicional. A regra do jogo tem de ser clara, e o aparato eletrônico tem de servir para dar tranquilidade e segurança ao consumidor - diz Ricardo Morishita, diretor do DPDC, ressaltando a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor ao e-commerce.

Entre as questões que as diretrizes pretendem clarear de uma vez por todas está a questão do arrependimento da compra, após sete dias da entrega do produto, independentemente de defeito, já garantida pelo CDC.

O documento reafirma ainda a necessidade de informações claras sobre o fornecedor e de formas para localizá-lo, inclusive, fisicamente, em caso de problemas, e de aumento da documentação e da informação em cada etapa do processo de compra.

- Há sites que já fazem isso, mas em outros, em poucos cliques o consumidor pode efetuar a compra. Queremos que ele possa experimentar virtualmente o produto e que haja ferramentas de confirmação da compra e que precisem do seu aceite para a concretização.

As diretrizes representam o entendimento não só do Sistema Nacional do Consumidor (que reúne os procons de todo o país), mas também do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades civis sobre os direitos dos consumidores nas transações via internet.

O documento já está disponível na página do Ministério da Justiça e pode ser visualizado clicando aqui. Em breve ele será transformado em cartilhas, com linguagem ainda mais simplificada para consumidores e fornecedores.

- As diretrizes são um avanço na proteção do consumidor e, ao mesmo tempo, trazem segurança jurídica ao fornecedor, que agora sabe qual é a expectativa que todo o sistema de proteção tem e entende os direitos dos consumidores - ressalta a secretária de Direito Econômico.

 

Fonte: O Globo

Postado por: Giovan Panissa - 20/08/2010 18:50:00

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